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MEMORIAL DESCRITIVO
描述性纪念

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CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS BÁSICOS E ESTUDOS DE IMPACTO PARA A IMPLANTAÇÃO DA FABRICA DE ALUMÍNIO DA HUATONG, LOCALIZADA NA BARRA O DANDE, PROVÍNCIA DO BENGO, EM ANGOLA.
为华通位于安哥拉本戈省 BARRA O DANDE 的铝厂提供基础设计服务和影响研究的合同。

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MEMORIAL DESCRITIVO
描述性纪念

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INTRODUÇÃO
介绍

Entre
之间

HUATONG ANGOLA INDUSTRY LDA, localizada na Barra do Dande, província do Bengo, NIF XXX, diante designada por CONTRATANTE
华通安哥拉工业有限公司,位于本戈省Barra do Dande,NIF XXX,以下简称“签约方”
.

E

APROT SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 550 – 4º. Andar, conjunto 42, cidade São Paulo, Brasil, CNPJ 28.258.050/0001-92 designada por CONTRATADA
APROT SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,总部位于 Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 550 – 4º。Andar, conjunto 42, cidade São Paulo, Brazil, CNPJ 28.258.050/0001-92 被指定为签约方
.

Entre as partes é celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Prestação de Serviços, regendo-se pelas Cláusulas seguintes:
本服务协议由双方签订并相互接受,受以下条款的约束:

CLÁUSULA 1.a – OBJETO DO CONTRATO 

1.O presente contrato tem por objeto o fornecimento de seviços de engenharia para elaboração de Memorial Descritivo para a fábrica de aluminio da Huatong, serviços estes a serem executados pela CONTRATADA
1. 本合同的目的是为华通铝厂准备描述性备忘录提供工程服务,服务由签约方执行
.

CLÁUSULA 2.a – ÂMBITO DO CONTRATO 

1.A CONTRATADA, sendo esta especialista em projeto, estudos e desenvolvimento de sistemas eletricos de media, alta e muita alta tensao, também conhecedora do sistema eletrico Angolano e sua legislacao, tem por objetivo neste contrato da apoio tecnico a CONTRATATANTE As actividades a serem desenvolvidas no âmbito do presente contrato são as descritas a seguir: 

1.1 ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DA SUBESTAÇÃO
1.1 编制变电站的描述性摘要

1.2ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DA LINHA DE TRANSMISSÃO 

CLÁUSULA 3.a - VALOR DO CONTRATO 

1.O valor do contrato está dividido em: 

Elaboração de Memorial da Subestação: USD 4.072,84
变电站纪念物的准备:4,072.84 美元

Elaboração de memorial da linha de transmissão: USD 4.781,16
准备输电线路纪念:4,781.16 美元

2.O preço referido na Cláusula 3a, Item 1, considera o valor de todos os tributos. Cada uma das PARTES assumirá por sua conta os custos que lhe são inerentes, relativos às contribuições fiscais, tarifárias, taxas, emolumentos, encargos e quaisquer outros tributos, decorrentes de disposições legais vigentes. 

CLÁUSULA 4.a – FORMA DE PAGAMENTO 

1.O valor indicado na clausula 3a, Item 1, deverá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme condições de pagamento estabelecidas e acordadas entre as partes: 

30% Downpayment
30% 首付

70% Na entrega dos relatórios.
70% 用于报告交付。

2.As faturas/pro-formas serão liquidadas no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar de sua emissão. As faturas definitivas serão emitidas pela CONTRATADA em até uma semana depois de confirmado para pagamento pela CONTRATANTE
2. 发票/形式发票将在开具后 20(二十)个日历日内结清。最终发票将在缔约方确认付款后一周内由服务提供商开具
.

3.A CONTRATANTE realizará os pagamentos através de transferência bancária na conta e banco abaixo pela CONTRATADA
3. 客户将通过银行转账向服务提供商的以下账户和银行付款
.

BENEFICIÁRIO: APROT SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
收款人: APROT SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 28.258.050/0001-92
CNPJ:28.258.050/0001-92

BS2 IBAN CLIENT: BR46 7102 7866 0000 1282 5805 000B 1
BS2 IBAN 客户:BR46 7102 7866 0000 1282 5805 000B 1

SWIFT CODE: BBONBRSP
SWIFT 代码:BBONBRSP

CLÁUSULA 5.a – REAJUSTES 

O valor apresentado é fixo e irreajustável, dentro da validade deste contrato.
在本合同有效期内,所提供的金额是固定且不可调整的。

CLÁUSULA 6.a – MULTAS E INDENIZAÇÕES 

1.Os litígios que surgirem entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA relativamente à interpretação, validade ou execução do presente Contrato serão, primeiramente, resolvidaos por acordo amigável, segundo o equilíbrio de interesses. 

CLÁUSULA 7.a – PRAZO DE EXECUÇÃO 

1.O prazo de execução do escopo deverá ser definido em reunião de início de trabalhos.  

2.O prazo indicado na clausula 7a, item 1, não considera horas ociosas por qualquer motivo. 

CLÁUSULA 8.a – OBRIGAÇÕES DOS CONTRAENTES 

1.Constituem obrigações da CONTRATANTE
1. 缔约方的义务是
:

Fornecer toda a documentação técnica necessária para a realização das atividades, a serem indicadas na reunião de KOM.
提供开展活动所需的所有技术文件,以便在 KOM 会议上说明。

Conceder ou recusar, com a devida justificativa, os pedidos técnicos ou outros relacionados à execução dos serviços que a CONTRATADA submeter no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. As solicitações poderão ser consideradas como deferidas caso não sejam expressamente recusadas dentro deste período. 

Responsabilizar-se pelas despesas dos colaboradres da equipe da CONTRATADA relacionadas à deslocamento, refeições, hospedagem, entre outros,  

2.Constituem obrigações da CONTRATADA: 

Realizar, junto à CONTRATANTE, reunião de KOM “kick off meeting” para alinhamento inicial entre as partes e emitir lista com os documentos, dados e informações necessárias para realização dos serviços descritos na Cláusula 2a  .

Finalizar seu escopo de serviços em acordo aos prazos estabelecidos na reunião de inicio de trabalhos.
根据启动会议中确定的截止日期确定其服务范围。

Disponibilizar equipa suficiente e qualificada que possa atender o escopo de serviços abrangido por este contrato, bem como possa atender às necessidades da CONTRATADA
提供足够且合格的员工,以满足本合同所涵盖的服务范围,并满足服务提供商的需求
.

Apresentar para a CONTRATANTE a documentação de segurança necessária referente à equipa que realizará o trabalho,caso necessário levantamentos de campo. 

Realizar o trabalho de acordo com as normas legais, regulamentares, e exigências do cliente.
根据法律标准、法规和客户要求执行工作。

Cumprir outras obrigações para conclusão do escopo abrangido por este contrato de acordo com as exigências da CONTRATADA
根据公司的要求履行完成本合同所涵盖范围的其他义务
.

3.As partes cumprirão rigorosamente suas respectivas obrigações durante o período de execução do contrato. 

CLÁUSULA 9.a – CONFIDENCIALIDADE 

1.Cada uma das partes deve manter rigorosa confidencialidade relacionada a qualquer informação confidencial que lhe seja transmitida pela outra parte. 

2.Toda informação confidencial: 

Deve ser usada pela parte receptora exclusivamente para fins de contrato, exceto quando expressamente acordado por escrito pela parte divulgadora.
接收方只能将其用于合同目的,除非披露方以书面形式明确同意。

Não deve ser distribuída ou divulgada de qualquer forma pela parte receptora a qualquer pessoa, exceto aos funcionários, afiliados ou subcontratados da parte receptora que, em cada caso, tenham uma necessidade razoável de conhecer as Informações Confidenciais para os fins do contrato e que estejam obrigados a manter a confidencialidade das informações confidenciais em razão de seu contrato de trabalho ou de outra forma escrita em um grau não menos rigoroso do que as obrigações impostas para a parte receptora no âmbito do contrato. Antes de qualquer divulgação, a parte receptora deve ter celebrado um acordo por escrito com os afiliados ou subcontratados que imponham as obrigações de confidencialidade em relação à informações confidenciais não menos rigorosas do que as obrigações impostas à parte receptora sob este contrato.
接收方不得以任何形式将其分发或披露给任何人,但接收方的员工、关联公司或分包商除外,这些人在每种情况下都有合理的需要了解机密信息以用于合同目的,并且由于雇佣合同或其他书面规定而被要求维护机密信息的机密性,其程度不低于义务根据合同对接收方施加。在进行任何披露之前,接收方必须与关联公司或分包商签订书面协议,该协议对机密信息施加的保密义务不低于本协议对接收方施加的义务。

3.As obrigações relativas às Informações Confidenciais não se aplicam, entretanto, à Parte receptora, no que diz respeito às informações que:  

Estava em posse da Parte receptora sem obrigação de confidencialidade antes do recebimento da Parte divulgadora;
在收到披露方之前由接收方拥有且没有保密义务;

Esteja no momento da divulgação já em domínio público ou posteriormente disponibilizado ao público sem violação do Contrato pela Parte receptora ou violação das obrigações correspondentes de qualquer uma de suas Afiliadas e/ou Subcontratadas;
在披露时已进入公共领域或随后向公众提供,接收方未违反本协议或未违反其任何关联公司和/或分包商的相应义务;

Seja legalmente obtido pela Parte receptora de um terceiro sem obrigação de confidencialidade, desde que tal terceiro não esteja, segundo o conhecimento da Parte receptora, em violação de qualquer obrigação de confidencialidade relativa a tais informações;
接收方从第三方合法获得的信息,且无需承担保密义务,前提是据接收方所知,该第三方不违反与此类信息相关的任何保密义务;

Seja desenvolvido pela Parte receptora ou suas Afiliadas independentemente de qualquer Informação Confidencial ou sob as exceções previstas nos itens a) - c) ou e) desta cláusula; ou
由接收方或其关联公司独立于任何机密信息开发,或根据本条款 a) - c) 或 e) 项规定的例外情况开发;或

For aprovado para divulgação por escrito pela Parte divulgadora.
经披露方书面批准披露。

4.A Parte que busca o benefício de tal exceção arcará com o ônus de provar sua existência. As obrigações emergentes para as Partes, do disposyo no numero anterior, abrangem a atuação dos respectivos representantes, colaboradores ou afiliados, respondendo cada Parte perante a outra, por eventual violação imputável àqueles. 

5.A Parte receptora pode divulgar Informações Confidenciais da Parte divulgadora se a Parte receptora for obrigada a fazê-lo por qualquer decisão de uma autoridade ou tribunal governamental ou regulador ou por lei obrigatória, desde que notificação por escrito de tal decisão seja fornecida sem demora injustificada à Parte divulgadora de modo a dar à Parte divulgadora uma oportunidade de intervir e desde que a Parte receptora faça esforços razoáveis para obter garantias de que as Informações Confidenciais serão tratadas confidencialmente. As Informações Confidenciais divulgadas dessa forma devem ser marcadas como "Confidenciais". 

CLÁUSULA 10.a – ATRASOS 

1.A CONTRATADA deverá realizar todos os esforços considerados razoáveis para cumprir o prazo de conclusão do Serviço estipulados na Cláusula 7a  .

2.Outras atividades que estejam sendo realizadas paralelamente aos serviços prestados pela CONTRATADA não devem gerar impacto no cronograma de serviços previstos pela CONTRATADA
2. 与服务提供商提供的服务同时进行的其他活动不得影响服务提供商提供的服务时间表
.

3.A CONTRATADA não será responsabilizada pelo descumprimento do prazo de conclusão do Serviço devido à atrasos causados pelo CONTRATANTE ou caso de Força Maior. 

4.No caso de atrasos cobertos por um evento de força maior, o prazo para conclusão do Serviço será prorrogado por um período de tempo considerado razoavelmente necessário para superar os efeitos do atraso. Se o atraso tiver sido causado pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE também terá o direito de obter uma prorrogação. 

CLÁUSULA 11.a – FORÇA MAIOR 

1.Nenhuma das Partes será considerada em descumprimento de suas obrigações contratuais, na medida em que qualquer caso de Força Maior impeça o cumprimento de tais obrigações. Se alguma das Partes considerar que ocorreu um caso de Força Maior e afetar o cumprimento de suas obrigações, deverá notificar a outra Parte em 24h desde a ocorrência da Força Maior. Se a notificação não for feita a tempo, a CONTRATADA não terá o direito de ajustar o prazo de conclusão 

2.Cessado o caso de Força Maior, incluindo os respectivos efeitos, as Partes acordarão os ajustes a serem aplicados ao tempo de conclusão do Serviço, antes que a CONTRATADA continue a executar o Contrato. Esses ajustes devem levar em conta as mudanças de circunstâncias que tenham ocorrido nesse meio tempo.  

3.Se um caso de Força Maior persistir por um período de 60 (sessenta) dias ou mais, qualquer das Partes terá o direito de rescindir o Contrato. A rescisão do Contrato só poderá ser imputada à outra Parte após a receção da respetiva notificação. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o Preço do Contrato do Serviço que foi feito à CONTRATANTE
3. 如果不可抗力情况持续 60(六十)天或更长时间,任何一方均有权终止本协议。只有在收到相应通知后,才能将协议的终止归咎于另一方。在终止的情况下,公司将有权收取向客户签订的服务合同的价格
.

CLÁUSULA 12.a – ACEITAÇÃO 

1.Será considerado como Documento Aprovado, qualquer documento que: 

a.Não tenham comentários por parte da CONTRATANTE e/ou, 

b.Os comentários tenham sido atendidos e não se tenha nenhum retorno por parte da CONTRATANTE, como APROVADO INCONDICIONALMENTE decorrido o prazo de 3 meses da submissão do documento.  

Esta aprovação incondicional INDEPENDE do recebimento de aprovação da CONTRATANTE junto ao CLIENTE FINAL. 

2.A Aceitação deverá ocorrer para todos os efeitos no momento em que a CONTRATANTE, tomar os documentos como Aprovados conforme condições descritas no item 1 Cláusula 13ª. 

CLÁUSULA 13.a – DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
第 13 条.A – 知识产权

1.A CONTRATANTE permanece titular de todos os direitos de propriedade intelectual relativos a desenhos, plantas, outros documentos e softwares relativos ao Serviço. O projeto pode ser utilizado pela CONTRATADA para mostrar seu desempenho, mas não pode ser exposto publicamente ou repassado a terceiros, desde que previamente aprovado pelo CONTRATANTE
1. 客户仍然是与服务相关的图纸、计划、其他文件和软件相关的所有知识产权的所有者。服务提供商可以使用该项目来展示其性能,但不得公开展示或传递给第三方,前提是它事先得到了客户的批准
.

2.No caso de qualquer reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE com base em violação ou direitos de propriedade intelectual relacionados ao Serviço prestado pela CONTRATADA nos termos do Contrato, a CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA, que terá a obrigação exclusiva de, a escolha da CONTRATANTE
2. 如果任何第三方基于与公司根据本协议提供的服务相关的侵权或知识产权向客户提出索赔,客户应立即通知公司,公司有唯一义务根据客户的选择。
:

Adquirir o direito de propriedade intelectual danificado ou uma licença para usar esse direito da maneira necessária para remover o objeto da reclamação, ou
获得受损的知识产权或许可,以删除索赔标的物所需的方式使用该权利,或

Defender a CONTRATANTE, que o mandata para este fim, contra a reclamação apresentada, ou 

Modificar o método de lesão aplicado por tais testes e/ou comissionamento que não prejudiquem direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou
修改此类测试和/或调试所施加的伤害方法,但不侵犯任何第三方的知识产权,或

Indenizar a parte lesada de modo a salvaguardar a CONTRATANTE, sem prejuízo das limitações de responsabilidade da CONTRATADA previstas no Contrato. 

3.A CONTRATANTE não deve reconhecer qualquer reclamação ou fazer qualquer acordo em relação a ela sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATADA, exceto que a CONTRATADA não resolva a reclamação acima dentro do período especificado pela CONTRATANTE
3. 未经本公司事先书面同意,客户不得承认任何索赔或解决与此相关的任何索赔,除非本公司未在客户指定的期限内解决上述索赔
.

4.Os direitos previstos nesta cláusula são, para todos os efeitos, direitos únicos da CONTRATANTE em razão dos fatos aqui mencionados. 

5.A CONTRATADA deve proteger e manter a CONTRATANTE livre de patente, design, know-how, segredo comercial, direitos autorais, direito de autor, nome comercial ou outros direitos de propriedade industrial relacionados ao trabalho deste contrato durante a execução deste contrato e após a rescisão deste contrato. Todas as reclamações, perdas e danos (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de infração ou suposta infração, incluindo, mas não se limitando a quaisquer reclamações, perdas e danos decorrentes de infração decorrentes de: 

O resultado causado pela conformidade da CONTRATADA com os requisitos deste contrato;  

A CONTRATANTE usa os resultados de quaisquer resultados de trabalho concluídos pela CONTRATADA sob este contrato. 

CLÁUSULA 14.a – TRANSFERÊNCIA 

1.A nenhuma das partes é reconhecido o direito de ceder a terceiros a sua posição no presente Contrato sem o expresso consentimento da outra Parte que o deverá manifestar por escrito.  

CLÁUSULA 15.a – ALTERAÇÕES 

1.Alterações no Serviço ou no tempo e/ou outras condições de sua realização, resultantes de:  

uma solicitação da CONTRATANTE
来自客户的请求
,

uma mudança de lei,
法律的变更,

uma solicitação das autoridades relevantes ou
有关当局的要求或

uma alteração do estado da arte ou de qualquer padrão de engenharia após a assinatura do Contrato, deverá somente será implementado após e de acordo com um acordo mútuo por escrito entre as Partes. O prazo para apresentação pela CONTRATADA de modificações quanto ao escopo, prazo, preço e/ou outros aspectos do Serviço, decorrentes de alterações no Serviço, será no prazo exigido pelo CONTRATANTE após o recebimento pela CONTRATADA da solicitação da CONTRATANTE ou ocorrência do fato acima mencionado (b) a (d).  

2.Tais acordos devem incluir, sem limitação, as alterações necessárias ao prazo para conclusão do Serviço e ao Preço do Contrato (se necessário), devido a custos adicionais ou custos já incorridos pela CONTRATADA, incluindo, sem limitação, quaisquer trabalhos realizados fora ou adicional.  

3.Se as normas técnicas, as regras de qualidade e segurança, o estado dos conhecimentos técnicos ou a legislação em vigor aplicável ao objeto do Contrato, ou os respectivos requisitos das autoridades oficiais competentes, forem alterados após a data da A assinatura do Contrato, a introdução de tais alterações implica o direito da CONTRATANTE de reclamar a correspondente alteração do Contrato, especialmente no que diz respeito ao Preço do Contrato e ao prazo de conclusão.  

4.No caso de atrasos na execução do Contrato por motivos imputáveis ​​a CONTRATANTE, bem como no caso de qualquer outro incumprimento pela CONTRATANTE das suas obrigações contratuais deverem ser suportados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à prorrogação do prazo de execução do Serviço que se faça necessária face a tais situações, e à indemnização adequada por todos os danos sofridos pelo incumprimento da CONTRATANTE
4. 如果由于可归责于客户的原因而延迟执行本协议,以及如果客户不遵守其合同义务的任何其他行为必须由客户承担,则公司有权延长在这种情况下可能需要的服务履行期限,并有权对因客户不遵守协议而遭受的所有损害获得足够的赔偿
.

5.Em caso de ociosidade ou retrabalhos causados por Terceiros, isto é, alheios à CONTRATADA ou CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá assumir as horas de atraso que ocorrerem inferior a 5 (cinco) dias úteis,  e as horas de atraso fora de 5 (cinco) dias úteis não serão cobrados em forma de HH (homem x hora). 

CLÁUSULA 16.a – RESCISÃO 

1.Em caso de descumprimento grave ou reiterado por qualquer uma das Partes, a Parte adimplente poderá rescindir o Contrato ou, a seu critério, suspender o cumprimento de suas obrigações decorrentes do mesmo, por carta registrada com aviso de recebimento endereçada à Parte inadimplente. Se o incumprimento puder ser sanado no prazo de 15 dias, a rescisão será precedida de notificação escrita à Parte inadimplente concedendo-lhe um prazo razoável para resolver a situação de incumprimento, e só poderá ocorrer após decorrido esse prazo sem que o incumprimento tenha sido resolvido. 

2.O atraso imputável a CONTRATADA só será considerado incumprimento grave se for superior a 40 (quarenta) dias. Ocorrendo esta situação, a CONTRATANTE tem o direito de rescindir o Contrato. 

3.Serão considerados casos de incumprimento grave por parte do CONTRATANTE, entre outros: 

A demora do CONTRATANTE em efetuar qualquer pagamento incontroverso, caso este ultrapasse 60 (sessenta) dias após a data de vencimento da respetiva fatura; 

Suspensão da execução do Contrato, por motivos imputáveis ao CONTRATANTE, não incluindo o caso de suspensão do contrato por validação de projetos pelo Proprietário, Fiscal e Governo, por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias . 

4.A rescisão não terá efeitos retroativos (“ex tunc”). 

5.Caso o Contrato seja rescindido pela CONTRATANTE em razão do descumprimento da CONTRATADA, a CONTRATADA terá direito a receber o preço correspondente às partes do Serviço que deveria ter executado até o dia em que a rescisão se tornar efetiva menos quaisquer danos liquidados, custos, despesas e perdas que tenham ocorrido à CONTRATANTE (incluindo despesas legais e honorários advocatícios). A CONTRATADA arcará com o custo de fechamento do Local. 

6.No caso de o Contrato ser rescindido pela CONTRATADA por descumprimento do CONTRATANTE, bem como, se tal for permitido pelo Contrato ou pela lei aplicável, no caso de rescisão do Contrato pelo CONTRATANTE por uma conveniência do CONTRATENTE ou outro motivo não imputável a CONTRATADA, a CONTRATADA terá direito a receber o Preço do Contrato, deduzido dos custos e despesas ainda não incorridos e acrescido das perdas ou danos que deveria ter sofrido. 

CLÁUSULA 17.a – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

1.O Contrato será regido pela lei material angolana, com exclusão de qualquer outra. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias datada de 11 de abril de 1980 será excluída. 

CLÁUSULA 18.a – COMPLIANCE 

1.Qualquer uma das Partes declara e garante que atua de acordo com todas as normas e leis aplicáveis ao seu negócio, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à livre concorrência, que não efetua pagamentos ou fornece bens de valor, direta ou indiretamente, a qualquer entidade governamental ou servidor público e/ou utiliza métodos ilegais ou impróprios para fazer ou manter negócios, que respeite os direitos humanos básicos de seus trabalhadores, bem como sua saúde e segurança, que proíba o trabalho infantil e que promova a proteção do meio ambiente. 

CLÁUSULA 19.a – DIVERSOS 

1.O Contrato, inclusive os Anexos que dele fazem parte, constitui o acordo integral celebrado entre as Partes, e substitui quaisquer comunicações, compromissos e acordos prévios entre elas quanto ao seu objeto. Em caso de divergência entre o corpo do Contrato e o conteúdo de qualquer um dos Anexos, prevalecerá o primeiro. 

2.Quaisquer alterações ou aditamentos ao Contrato somente serão válidos se feitos por escrito e assinados pelas Partes. Uma eventual renúncia a este requisito só será válida se expressa por escrito.  

3.Quaisquer erros, enganos não intencionais e contradições no Contrato serão tratados e interpretados de acordo com o espírito do Contrato, de boa fé e com respeito aos interesses de ambas as Partes.  

4.Se alguma das cláusulas do Contrato se tornar inválida ou ineficaz, ou se uma cláusula necessária estiver faltando, tal invalidade, ineficácia ou omissão não afetará a validade das outras cláusulas do Contrato. Nesses casos, as Partes esforçar-se-ão por chegar a acordo sobre disposições que sejam o mais próximo possível, no seu efeito económico, das disposições inválidas, ineficazes ou em falta. 

5.Atividades extras: 

5.1O preço referido na Cláusula 3a, Item 1, considera que: 

a.As horas trabalhadas pelos profissionais da CONTRATADA serão em dias uteis conforme cronograma definido entre as Partes. 

E por estarem justas e acordadas, as partes firmam este contrato em duas vias de igual teor e forma.
并且由于他们是公平和同意的,因此双方以相同内容和形式的两份副本签署本合同。

De um lado, a Huatong Angola Industry, Lda. (CONTRATANTE) 

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De outro, a APROT (CONTRATADA) 

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Alexandre Augusto S. Fajardo
亚历山大·奥古斯托·法哈多

Socio Administrador
管理合伙人

Sao Paulo, de de 2024